CAPíTULO IV
DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA
Art. 39. Participar de associação de mais de cinco pessoas, que se reunam periodicamente, sob compromisso de ocultar à autoridade a existência, objetivo, organização ou administração da associação:
Pena – prisão simples, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a três contos de réis.
§ 1º Na mesma pena incorre o proprietário ou ocupante de prédio que o cede, no todo ou em parte, para reunião de associação que saiba ser de carater secreto.
§ 2º O juiz pode, tendo em vista as circunstâncias, deixar de aplicar a pena, quando lícito o objeto da associação.
O juiz pode deixar de aplicar a pena? Caso a reunião seja totalmente inócua, o juiz PODE deixar de aplicar seis meses de prisão a todos os envolvidos + o dono do prédio e demais ocupantes?
Então eu não posso ir à lan party dos sábados lá em Zezinho sem antes avisar à polícia? Se eu não tiver um compromisso de avisar, significa que tenho compromisso de ocultar?

HEIN!?
