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Posts de 8 agosto, 2011

O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 98 e 99, define bens públicos assim: Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Art. 99. São bens públicos: I – os de uso comum [...]

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