O que segue entre aspas é o texto de uma lei, que coloquei na íntegra só para servir de referência.
Apesar de pequeno, não precisa ler todo porque lá embaixo eu vou escrever as partes que realmente importam para o meu propósito hoje.
Portanto, quem não quiser ler a introdução sem importância, que clique logo aqui para ser redirecionado para o filé.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertecente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.
Art 2º É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta.
Art 3º As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.
Art 4º A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1977;156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
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BASE DA LEGISLAÇÃO FEDERAL DO BRASIL
LEI 6.454/1977 (LEI ORDINÁRIA) 24/10/1977
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6454.htm
O primeiro artigo da lei acima diz, basicamente, que nenhum prédio público pode ter o nome de uma pessoa ainda viva.
Se a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso achar que deve colocar o nome do prefeito atual na fachada da prefeitura, eles estão agindo contra uma ordem expressa no Código Civil na Legislação Pátria.
Mas eles são, em geral, pessoas normais, representantes da população e, como tal, pouco esclarecidos quanto ao que diz a Lei (não há motivo para esconder, pouca gente sabe realmente, incluindo os que fazem leis por descrição de cargo).
Porém, é de se pensar que o poder judiciário fosse diferente, pois eles ganham a vida ao redor das leis, fazendo-as cumprir.
Ou pelo menos quase sempre.
O mais recente presidente do América Futebol Clube chama-se José Vasconcelos da Rocha, desembargador aposentado do TRT 21ª Região.
Coincidentemente (Cândido ficaria orgulhoso com o meu otimismo aqui), José Vasconcelos da Rocha é também o nome do prédio do Tribunal Regional do Trabalho, originalmente presidido por Zé Rocha.
O desembargador aposentado ainda está vivo o suficiente para dar esta entrevista, quatro segundas-feiras atrás, dia 6.
Então um Tribunal está descumprindo uma Lei?
Sim, está.
E o Ministério Público não gosta (Ação do MPF contesta nome de vivos em prédios públicos), mas “dane-se você não gostar” foi a resposta da 5ª Vara da Justiça Federal (leiam o link anterior, por favor).
O nome na fachada do edifício do TRT é Francisco Fausto, ainda vivo o suficiente para ser membro (ativo, ainda mortal) da Academia Norte-Riograndense de Letras (que é a única no Brasil ainda sem página de Internet, o que não é de se admirar pois nem telefone eles ainda possuem).
A foto acima foi retirada do seguinte link: http://www.trt21.gov.br/ASP/NOTICIA/MostraImagem.ASP?id_foto=5017
Novamente, o Judiciário descaradamente infringindo uma lei (a desculpa de que os nomes não estão servindo para promover ou propagandear as pessoas não cola, porque a Lei diz “É proibido” e pronto. Não diz “só é proibido às vezes, caso alguém saia ganhando com isso”).
Eu ia comentar o segundo artigo da mesma Lei, mas daqui que eu vá tirar foto de todas as ambulâncias que circulam por aqui por Natal com nome de vereadores e prefeitos do interior…
Prefiro publicar agora.
Agradeço a Edmilson pelo número da lei e ao meu pai pela idéia.


