42.

2 Julho, 2008

Este blogue contém 0% de gordura trans / Legislação sobre propaganda de medicamentos é revisada

Arquivado em: Ciência — Etiquetas HTML:, , , , , , , , , , , — Igor Santos @ 12:00 am

Hoje eu acordei virado no traque e resolvi saquear a blogosfera atrás de algo bom que outrem já houvesse escrito, me poupando trabalho.

Primeiro, vou roubar só um pedaço do interessantíssimo artigo do Rafael, do RNAm:

Esta pergunta é do FAQ da ANVISA:

Pode ser utilizado o claim (alegação) “livre de gorduras trans” nos rótulos dos alimentos?

Sim, desde que o alimento pronto para consumo atenda às seguintes condições: - máximo de 0,2g de gorduras trans por porção; e - máximo de 2g de gorduras saturadas por porção. Os termos permitidos para fazer este claim são: “não contém…”, “livre…”, “zero…”, “sem…”, “isento de…” ou outros termos permitidos para o atributo “Não contém” da Portaria SVS nº 27/98. Não podem ser utilizados outros atributos para gordura trans.

Hum, ok. Então se o produto tiver menos de 0,2g por porção posso pôr “0% Trans” na embalagem. E quem define quanto é uma porção? A ANVISA de novo, menos para os produtos de “consumo ocasional”, como sorvetes, balas pirulitos, e imagino que salgadinhos e bolachas também entrem nessa categoria. Portanto, quem produz esse tipo de alimento é quem decide quanto é uma porção.

O resto vocês podem ler por lá (e eu recomendo que o façam).

Depois, o muciço de outro ótimo artigo, escrito pela Isis:

Uma das modificações previstas no novo texto é em relação à propaganda de medicamentos isentos de prescrição. A proposta prevê diferentes advertências, específicas para os princípios ativos mais utilizados nesses medicamentos. Um exemplo é a cânfora, cuja proposta de advertência é “não use em crianças menores de dois anos de idade”.

Outra novidade é que nas propagandas veiculadas pela televisão o próprio ator que protagonizar o comercial terá que verbalizar a advertência. No rádio a tarefa caberá ao locutor. Para o caso de propaganda impressa, a frase de advertência não poderá ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de letra utilizado no anúncio. Para medicamentos com venda sob prescrição, o fabricante terá que colocar pelo menos uma contra-indicação e uma interação medicamentosa mais freqüentes.

A entrada na íntegra esta aqui (e estão todos intimados a ler, caso queiram aprender alguma coisa útil esta semana).

2 Comentários »

  1. Não sabia que a Anvisa “calculava” uma porção assim… Que absurdo… O pior é que você come o produto acreditando no que está escrito na embalagem. Só no Brasil mesmo.

    Comentário de Isis Nóbile Diniz — 2 Julho, 2008 @ 9:30 am

  2. olá, eu curso engenharia de alimentos e estou fazendo um seminário sobre gorduras trans, e descobri muita coisa que eu nem imaginava. O assunto é realmente sério, e aconselho a todos que lerem este comentário que se preocupem mais com os alimentos industrializados que comem.

    Comentário de juliana — 10 Julho, 2008 @ 9:43 am

Alimentação RSS de comentários a este artigo. URI do TrackBack

Deixe um comentário

Blog no WordPress.com.